terça-feira, 12 de junho de 2018

ICMS/ST-RJ-Transporte-Prorrogação de Procedimentos

Decreto Nº 46.336 DE 11/06/2018 


Prorroga para 1º de julho de 2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/18, que dá nova redação ao art. 82, do Livro IX do RICMS/00.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº E-04/058/42/2018,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de julho de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1º, do Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018.

§ 1º Ficam convalidados os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, entre o dia 29.05.2018 e a data de publicação deste Decreto.

§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento editará os atos necessários à correção da escrituração a que se refere o § 1º deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Fonte: D.O.E/RJ - 12/06/2018

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