quarta-feira, 4 de setembro de 2019

DETRAN/RJ - Calendário Licenciamento 2019

Portaria DETRAN Nº 5706 de 30/08/2019


Altera o art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.533, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2019, e da outras providências. 

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio De Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-16/005/01/2019,

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria altera o art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5533, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2019, e dá outras providências.

Art. 2º O art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5533/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O calendário de licenciamento para o exercício de 2019, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:

- Final de placa 0 a 2 = > até 31.07.2019

- Final de placa 3 e 4 = > até 31.08.2019

- Final de placa 5 e 6 = > até 30.09.2019

Final de placa 7 a 9 = > até 31.10.2019

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019

MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI

Presidente do Detran-RJ

Fonte: D.O.E/RJ - 02/09/2019 

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