terça-feira, 3 de setembro de 2019

ICMS/PI - Sefaz intensifica cruzamento de dados com as Malhas Fiscais

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais da Unidade de Fiscalização, liberou nesta quinta-feira (29) três malhas fiscais da Escrituração Fiscal Digital (EFD).  Nestas malhas caíram mais de 50% dos contribuintes obrigados ao envio da EFD.

As malhas verificaram as omissões de escrituração, ou seja, se o contribuinte escriturou em sua EFD todas as Notas Fiscais destinadas a ele ou por ele emitidas. São três novas malhas:

•        EFD NF-e Entradas Não Registradas

•        EFD NF-e Saídas Não Registradas

•        EFD NFC-e Saídas Não Registradas

Entre as inovações das malhas fiscais EFD estão, o cruzamento de dados da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65), a utilização da chave de acesso de 44 dígitos das notas fiscais como parâmetro para o cruzamento das informações e a possibilidade de registrar na EFD as notas fiscais omissas de maneira extemporânea.

A consulta dos períodos e notas fiscais identificados pelas malhas fiscais está disponível no site da e-AGEAT na internet (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT web, separadas por tipo de declaração base: DIEF/PGDAS ou EFD. Os detalhes das malhas fiscais, quanto ao funcionamento e forma de resolução das omissões, estão explicados na Ficha da Malha disponível no módulo "Consulta de Malhas", acessado por meio do botão com a letra "i" localizado à direita da visualização da malha.

Para a coordenadora de malhas, Otávia Rocha Ramos, as malhas fiscais aproxima o Fisco dos contribuintes, promovendo uma relação preventiva, permitindo ao contribuinte a autorregularização, ou seja, o contribuinte não sofrerá sanções penais para corrigir suas falhas junto ao fisco.

A regularização de todas as malhas é condição necessária para a dispensa da entrega da DIEF, deixando apenas a obrigação de entrega da EFD ICMS IPI, simplificando as obrigações acessórias do contribuinte.

A SEFAZ quer dispensar a entrega da DIEF a partir de outubro de 2019, desobrigando os contribuintes de uma obrigação acessória que onera as empresas, melhorando, dessa forma, a vida empresarial, pois com a dispensa da DIEF as empresas terão apenas uma única declaração, eliminando obrigações acessórias redundantes.

"Estamos simplificando e agilizando a prestação das informações fiscais e contábeis e as malhas fiscais auxiliam o contribuinte nesse processo de transição", finalizou a coordenadora de malhas fiscais Otávia Rocha Ramos.

Fonte: SEFAZ/PI - https://portal.sefaz.pi.gov.br/sefaz-intensifica-cruzamento-de-dados-com-as-malhas-fiscais/

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