PORTARIA CAT N° 054, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 (*)
(DOE de 03.09.2019)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/2009, de 27-07-2009:
I - o código SP000216:
"
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP000216 | Remessa para venda fora do estabelecimento. | jan-15 | set-19 |
" (NR);
II - o código SP030806:
"
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP030806 | Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. | jan-15 | set-19 |
" (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/2009, de 27-07-2009:
I - o código SP030807 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:
"
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP030807 | Estorno de débito decorrente de cancelamento de BP-e escriturado com débito do imposto. | dez-18 |
" (NR);
II - o código SP20090808 à Tabela 5.3 do Anexo VIII:
Códigos da tabela 5.3 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP20090808 | Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de BP-e de substituição. | dez-18 |
" (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ/SP - https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-54-de-2019.aspx
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