quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Estado do RJ - Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar

PORTARIA CBMERJ N° 1.071, DE 27 DE AGOSTO DE 2019



Aprova as notas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro necessárias ao cumprimento do Decreto n° 42, de 17 de Dezembro de 2018; e dá providências

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que preceitua o inciso IV, do art. 3°, do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002; tendo em vista o que preceitua o no art. 69 do Decreto n° 42, de 17 de dezembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo n° E-27/033/001/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo Único, as Notas Técnicas (NTs) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), regulamentando o Decreto n° 42, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - As Notas Técnicas, elaboradas e revisadas por comissões normativas do CBMERJ, constituem documentos técnicos que estabelecem os requisitos para o cumprimento do COSCIP, regulamentando as medidas de segurança contra incêndio e pânico, além de procedimentos administrativos para regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco.

Art. 2° A Comissão Permanente de Assuntos Normativos (CPAN) deverá, sob coordenação do Estado-Maior Geral (EMG), avaliar a necessidade de atualização das NTs e, posteriormente, apresentar a nova proposta ao Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do EMG no prazo máximo de 3 (três) anos.

§1° A CPAN terá caráter permanente e será composta por 3 (três) membros natos e 2 (dois) membros efetivos, sendo:

I - membros natos: 1 (um) oficial da 5ª Seção do Estado Maior Geral (BM/5), 1 (um) oficial da Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) e 1 (um) oficial da Diretoria de Diversões Públicas (DDP), integrantes do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMERJ, indicados pelo Chefe ou Diretor competente e designados pelo Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral com publicação em boletim ostensivo;

II - membros efetivos: 2 (dois) oficiais do CBMERJ, designados pelo Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado Maior Geral com publicação em boletim ostensivo.

§2° A atualização de cada NT será realizada por uma comissão normativa específica, composta por oficiais do CBMERJ e designada pelo Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral com publicação em boletim ostensivo.

§3° A qualquer tempo, em função de possíveis inovações técnicas, o Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral poderá determinar a revisão ou atualização das NTs.

Art. 3° As Notas Técnicas aprovadas pela presente Portaria entrarão em vigor na data de suas publicações, revogando todas as disposições em contrário.

Parágrafo Único - A íntegra das NTs estará disponível no site eletrônico do CBMERJ (http://www.cbmerj.rj.gov.br/notas-tecnicas); na DGST; bem como em todos os outros meios de comunicação no âmbito do CBMERJ.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2019

ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR
Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO ÚNICO

NOTAS TÉCNICAS DO CBMERJ

GRUPO 1 - GENERALIDADES
NT 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização
NT 1-02 Terminologia de segurança contra incêndio e pânico
NT 1-03 Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico
NT 1-04 Classificação das edificações e áreas de risco quanto ao risco de incêndio
NT 1-05 Edificações anteriores - Adequação ao COSCIP
NT 1-06 Processo Administrativo em tramitação por adequação normativa

GRUPO 2 - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
NT 2-01 Sistema de proteção por extintores de incêndio
NT 2-02 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
NT 2-03 Sistemas de chuveiros automáticos / sprinklers
NT 2-04 Conjunto de pressurização para sistemas de combate a incêndio
NT 2-05 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
NT 2-06 Iluminação de emergência
NT 2-07 Sistema de detecção e alarme de incêndio
NT 2-08 Saídas de emergência em edificações
NT 2-09 Pressurização de escada de emergência, elevador de emergência, antecâmaras e áreas de refúgio
NT 2-10 Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP)
NT 2-11 Brigadas de incêndio
NT 2-12 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SP-DA)
NT 2-13 Sistemas fixos de gases para combate a incêndio
NT 2-14 Controle de fumaça
NT 2-15 Hidrante urbano
NT 2-16 Acesso de viaturas em edificações
NT 2-17 Separação entre edificações
NT 2-18 Compartimentação horizontal e vertical
NT 2-19 Segurança estrutural contra incêndio - Resistência ao fogo dos elementos de construção
NT 2-20 Controle de materiais de acabamento e de revestimento

GRUPO 3 - RISCOS ESPECÍFICOS
NT 3-01 Cozinha profissional
NT 3-02 Gás (GLP/GN) - Uso predial
NT 3-03 Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco
NT 3-04 Subestações elétricas
NT 3-05 Caldeiras e vasos de pressão
NT 3-06 Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis
NT 3-07 Heliponto e heliporto

GRUPO 4 - EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS
NT 4-01 Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços
NT 4-02 Edificações destinadas à restrição de liberdade
NT 4-03 Edificações tombadas
NT 4-04 Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos - Fabricação, armazenagem e comércio
NT 4-05 Gás (GLP/GN) - Manipulação, armazenamento e comercialização
NT 4-06 Postos de serviços e abastecimento de veículos
NT 4-07 Edificações e estruturas para garagens
NT 4-08 Pátios para armazenagens diversas
NT 4-09 Túneis
NT 4-10 Canteiro de obras

GRUPO 5 - REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS
NT 5-01 Centros esportivos, de eventos e de exibição
NT 5-02 Eventos pirotécnicos
NT 5-03 Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som
NT 5-04 Eventos temporários de reunião de público
NT 5-05 Atendimento médico para eventos de reunião de público

Fonte: D.O.E/RJ - 04/09/2019

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