No dia 16 de março, o presidente do Sistema FIRJAN, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, enviou carta ao Presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Maria Fernanda Ramos Coelho, e à Superintendência Regional da CEF no Rio de Janeiro, para solicitar a alteração do prazo de validade do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela instituição, indevidamente fixado pela CEF em 30 dias.
Em sua carta, o presidente da FIRJAN destaca a preocupação dos empresários em relação às certidões negativas de débito, já que as empresas necessitam destes documentos para inúmeros atos jurídicos fundamentais as suas atividades. O prazo de validade das Certidões Federais representa um importante instrumento para equacionar estas dificuldades, razão pela qual hoje praticamente todas as Certidões têm validade de 180 dias.
No que se refere ao Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF, como a Lei nº 8.036/90 foi omissa quanto ao prazo de validade do referido documento, o Decreto nº 99.684/90 estabelece que o mesmo seja de até seis meses, contados da data de sua emissão, exceto nos casos de parcelamento de débito perante a CEF, cuja validade é de 30 dias.
Ou seja, salvo nos casos de parcelamento de débito, o Certificado de Regularidade do FGTS deve ter validade de seis meses, a exemplo do que hoje acontece com as demais certidões federais. No entanto, esse prazo não é observado pela CEF, visto que emite o referido certificado com prazo de validade de apenas 30 dias, mesmo para casos em que não há parcelamento dos débitos pelo contribuinte.
Esta tem sido a orientação da CEF, que destaca em seu site que o prazo de validade do "CRF" disponibilizado na internet é de 30 dias, contados da data de sua emissão. Em outras palavras, mesmo contra a disposição de norma federal, a CEF tem aplicado, partindo de premissas equivocadas, o prazo de validade de 30 dias para estas certidões.
Ao encerrar a carta, o presidente Eduardo Eugenio solicita que esta medida seja revista, de modo a se prestigiar o decreto responsável pela fixação do prazo de seis meses, contribuindo para a redução da burocracia enfrentada pelas empresas fluminenses perante diversos órgãos e empresas públicas.
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