Ampliado para 15 de abril o prazo para reconhecimento de dívidas a serem compensadas com precatórios no Refis |
26/03/2010 |
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O governador Sérgio Cabral publicou no Diário Oficial desta quinta-feira o Decreto 42.368, que ampliou para o dia 15 de abril o prazo para pedido de inscrição em dívida ativa de débitos a serem compensados com precatórios vencidos. A data era 31de março. Os interessados devem dirigir-se aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos e requerer o seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. Os precatórios podem ser usados para quitar integralmente as dívidas ou como parte do pagamento, em caso de parcelamento. A ampliação do prazo visa aumentar as chances de contribuintes em dívida com o Estado de aproveitarem os benefícios do Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei 5647/2010 e saldarem esses compromissos. Além de descontos em juros e multas para quem pagar à vista, o programa inclui a possibilidade de utilizar precatórios para compensar essas dívidas. Como os precatórios podem ser adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício é cumulativo. É a primeira vez que o Estado aceita precatórios em programa de refinanciamento de dívidas. A idéia é permitir um verdadeiro encontro de contas que possa ajudar as empresas a solucionar suas pendências e ao Estado matar boa parte dos precatórios que tem a pagar. |
FONTE: SEFAZ/RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=apresentaNoticia&idConteudo=%2FBEA+Repository%2F1554076
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