terça-feira, 30 de março de 2010

PAF/RJ Prorrogado

[30/03/2010 - 10:40] PAF-ECF: prorrogado prazo para adaptação dos equipamentos

Por intermédio da Resolução 285, de 29-3-2010, publicada no DO-RJ de 30-3-2010, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo para que os contribuintes do ICMS usuários de ECF, autorizados até 31-10-2009, promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF - Programa Aplicativo Fiscal -, o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado.



Os prazos para adaptação dos equipamentos são os seguintes:
a) até 30-6-2010: para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a R$ 2.400.000,00; e
b) até 30-10-2010: para os demais contribuintes.



Cabe esclarecer que os equipamentos ECF autorizados para uso a partir de 1-11-2009 já são dotados de Programa Aplicativo Fiscal cadastrado e homologado pelo Estado.

Veja o texto da Resolução:

RESOLUÇÃO 285 SEFAZ, DE 29-3-2010
 

(DO-RJ DE 30-3-2010)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,



RESOLVE:



Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, até:



I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);



II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes."



Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


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