quinta-feira, 11 de março de 2010

Palestra SPED Contábil - FIRJAN em 10/03/2010

Ontem (10/03), estive presente a palestra promovida pelo SESCON/RJ e pela FIRJAN, com o apoio do CRC/RJ, sobre o tema "SPED Contábil - Aprenda na Prática".
A palestra teve como expositores o Sr. Márcio Tonelli representante da Receita Federal e Supervisor Técnico do SPED Contábil e o Sr. José Luciano da Silva Superintendente de Informática JUCERJA.

Em resumo destaco os pontos principais abordados:

* Foi esclarecido o que é o SPED Contábil=>sistema público de escrituração digital que substitui para todos os efeitos legais a escrituração tradicional dos livros contábeis (Diário, Razão,...);

* Necessidade de certificação digital=>a certificação digital nada mais é que a assinatura virtual das partes envolvidas(sócios das empresas, procurador e contabilista). Sem a certificação digital não existe a possibilidade de se assinar digitalmente os livros contábeis a serem enviados pela internet;

* Empresas obrigadas a entrega dos arquivos a Receita Federal=>são obrigadas a entrega dos arquivos do SPED Contábil as empresas enquadradas no Lucro Real que tenham seus atos constitutivos arquivados na JUCERJA. As sociedades simples arquivadas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ainda não estão obrigadas. As empresas enquadradas no SIMPLES Nacional, Lucro Presumido e Entidades Imunes/Isentas/Filantrópicas no momento não estão obrigadas a adesão ao SPED Contábil.

* Multa por atraso de entrega=>R$ 5.000,00 por mês ou fração de mês.

* O papel da JUCERJA=>autenticar o arquivo. Faz-se necessário que a empresa registre petição na Junta solicitando mudança de escrituração mercantil de livro (manual, informatizado, eletrônico ou microfichas) para Escrituração Contábil Digital.

* Acesso aos dados=>restrito ao Fisco por meio de formalização de procedimento fiscal, o próprio contribuinte e de forma parcial e por meio de convênios outros órgãos públicos. O objetivo do acesso parcial é o de se extrair as informações necessárias para se eliminar o preenchimento de obrigações acessórias no futuro. O contribuinte tem como verificar quem teve acesso aos seus arquivos enviados por meio da página do SPED;

* Envio do arquivo=>antes deve-se validar o arquivo. Depois, assinar digitalmente o arquivo pelo sócio(s)/procurador e contabilista (e-cpf de todos). Em seguida enviá-lo por meio do Receita Net.

Para maiores informações seguem links relacionados:

* www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm =>Sítio do SPED da Secretaria da Receita Federal;
* www.jucerja.rj.gov.br/sped.asp =>Sítio do SPED da JUCERJA

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