segunda-feira, 27 de junho de 2011

Contribuintes são obrigados a preencher o GTIN a partir de Julho

A partir do dia 01 de Julho, todos os contribuintes são obrigados a preencher o campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa iniciativa, que é única no mundo, vai possibilitar a liderança no Brasil no processo de rastreamento de produtos, servindo de exemplo para outros países, a partir da união do Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o Brasil-ID ( Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias). A medida beneficia toda a sociedade porque estabelece um relacionamento eletrônico entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações.

Essa é uma determinação do governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), que visa facilitar a gestão de produtos, sua rastreabilidade, e ainda estimular a automação na cadeia logística, pois, dentre os benefícios, possibilita a automação no recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, e cria um código único para controle de produtos, além de permitir a rastreabilidade.

Dessa forma, o controle e a gestão de produtos, como alimentos e remédios, por exemplo, serão otimizados consideravelmente, uma vez que, com a automação, segurança e rastreabilidade das entregas desses produtos, além dos processos logísticos ficarem mais ágeis, ainda é reduzida a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a sua cadeia de suprimentos.

Até então, o campo para essa numeração, desenvolvida e controlada pela GS1 Brasil (Associação Brasileira de Automação) já existia, no entanto, não era necessário o preenchimento obrigatório, servia apenas para disseminar um padrão de identificação, codificação e soluções para aumentar a eficiência na cadeia de suprimentos. Mas a partir do dia 01 de julho, esse identificador para itens comerciais (GTIN) é de preenchimento obrigatório para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimento. Vale ressaltar ainda que o GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até os produtos acabados.

Autor: Luciana Azevedo

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