terça-feira, 14 de junho de 2011

FCONT Prorrogada 2011 base 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA N

o- 1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada

de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de

1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 2º ...................................................................................

.................................................................................................

§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta

e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º

deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: Diário Oficial da União -  113 Seção 1 de 14/06/2011 - http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/06/2011&jornal=1&pagina=14&totalArquivos=184

Nenhum comentário:

Postar um comentário