Por decisão da Receita Federal, as empresas ganharam mais tempo para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
Pelo novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real com acompanhamento diferenciado poderão enviar os dados relativos ao período de abril a dezembro deste ano até o dia 7 de fevereiro de 2012. A mesma data vale para as do Lucro Real sem acompanhamento diferenciado, que devem entregar as informações referentes ao período de julho a dezembro deste ano.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a registrar as informações em 1º de janeiro para enviá-las até 7 de março de 2012.
O beneficio da prorrogação não atenua a complexidade do cumprimento dessa obrigação acessória, alerta Mauro Ribas Moraes, consultor contábil da Alterdata Software, especializada em sistema de gestão empresarial.
Antes, era usada a DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que exigia o valor total dos débitos e créditos da Nota Fiscal. Nesta nova etapa, exige-se uma escrituração por item/produto de cada documento fiscal, tornando assim o trabalho muito mais detalhado.
"Em razão deste fator, as empresas precisam de maiores controles internos e processos de gestão tributária bem definidos", observa Moraes.
Segundo ele, o grande desafio imposto às empresas é garantir a qualidade dos dados transmitidos ao Fisco, já que informações truncadas poderão gerar problemas.
Quem não registrar as informações corretamente terá dificuldades para validar os arquivos e eventualmente tomar créditos indevidos ou lançar débitos incorretos.
"Um produto classificado de forma errada fará com que o empresário pague tributos que não deveria. Além disso, os documentos são cruzados pelos aparatos tecnológicos do Fisco, permitindo uma rápida identificação de eventuais débitos fiscais. É fundamental que sejam revistos os processos e controles internos na corporação", afirma.
O consultor ressalta que o impacto de cadastros errados pode ser muito grande par aos negócios. Por isso, a recomendação é para que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de entrega das obrigações acessórias.
"Com o elevado número de dados a serem registrados, o quanto antes a adequação dos produtos for feita, mais garantias há de estar em conformidade com as exigências legais", afirma, lembrando que a multa para o atraso na entrega dos documentos é de até R$ 5 mil.
Outro ponto fundamental diz respeito à tecnologia. "As empresas que não investirem em ferramentas de inteligência fiscal, perderão competitividade", afirma Moraes. Segundo o consultor, apenas sistemas de ERP qualificados terão a capacidade de processamento de dados requerida para quantidade de transações que a EFD do PIS/Cofins poder gerar.
O consultor reitera a importância do trabalho integrado com a área de contabilidade. Isso porque o profissional da área cada vez mais ganha papel estratégico quando desempenha suas atividades com o apoio de software.
"O trabalho do profissional não é mais braçal, como quando tinha que fazer anotações em livros. Agora é preciso operacionalizar as informações de forma inteligente para tirar vantagem das informações geradas, já que os sistemas ajudam até a pagar menos impostos. Trata-se de elisão fiscal, prática legal, onde o contador bem instruído e com aparatos tecnológicos pode tributar corretamente pagando menos imposto possível", diz.
Pelo novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real com acompanhamento diferenciado poderão enviar os dados relativos ao período de abril a dezembro deste ano até o dia 7 de fevereiro de 2012. A mesma data vale para as do Lucro Real sem acompanhamento diferenciado, que devem entregar as informações referentes ao período de julho a dezembro deste ano.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a registrar as informações em 1º de janeiro para enviá-las até 7 de março de 2012.
O beneficio da prorrogação não atenua a complexidade do cumprimento dessa obrigação acessória, alerta Mauro Ribas Moraes, consultor contábil da Alterdata Software, especializada em sistema de gestão empresarial.
Antes, era usada a DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que exigia o valor total dos débitos e créditos da Nota Fiscal. Nesta nova etapa, exige-se uma escrituração por item/produto de cada documento fiscal, tornando assim o trabalho muito mais detalhado.
"Em razão deste fator, as empresas precisam de maiores controles internos e processos de gestão tributária bem definidos", observa Moraes.
Segundo ele, o grande desafio imposto às empresas é garantir a qualidade dos dados transmitidos ao Fisco, já que informações truncadas poderão gerar problemas.
Quem não registrar as informações corretamente terá dificuldades para validar os arquivos e eventualmente tomar créditos indevidos ou lançar débitos incorretos.
"Um produto classificado de forma errada fará com que o empresário pague tributos que não deveria. Além disso, os documentos são cruzados pelos aparatos tecnológicos do Fisco, permitindo uma rápida identificação de eventuais débitos fiscais. É fundamental que sejam revistos os processos e controles internos na corporação", afirma.
O consultor ressalta que o impacto de cadastros errados pode ser muito grande par aos negócios. Por isso, a recomendação é para que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de entrega das obrigações acessórias.
"Com o elevado número de dados a serem registrados, o quanto antes a adequação dos produtos for feita, mais garantias há de estar em conformidade com as exigências legais", afirma, lembrando que a multa para o atraso na entrega dos documentos é de até R$ 5 mil.
Outro ponto fundamental diz respeito à tecnologia. "As empresas que não investirem em ferramentas de inteligência fiscal, perderão competitividade", afirma Moraes. Segundo o consultor, apenas sistemas de ERP qualificados terão a capacidade de processamento de dados requerida para quantidade de transações que a EFD do PIS/Cofins poder gerar.
O consultor reitera a importância do trabalho integrado com a área de contabilidade. Isso porque o profissional da área cada vez mais ganha papel estratégico quando desempenha suas atividades com o apoio de software.
"O trabalho do profissional não é mais braçal, como quando tinha que fazer anotações em livros. Agora é preciso operacionalizar as informações de forma inteligente para tirar vantagem das informações geradas, já que os sistemas ajudam até a pagar menos impostos. Trata-se de elisão fiscal, prática legal, onde o contador bem instruído e com aparatos tecnológicos pode tributar corretamente pagando menos imposto possível", diz.
FONTE: TI Inside 17/06/2011 - http://www.tiinside.com.br/17/06/2011/prorrogacao-do-prazo-nao-atenua-complexidade-da-efd-pis-cofins/gf/228477/news.aspx
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