sexta-feira, 3 de junho de 2011

Isenções de ICMS são consideradas ilegais

Supremo Tribunal Federal julgou 14 ações que contestavam benefícios fiscais de vários estados, inclusive o Paraná; especialistas não acreditam que seja o fim da guerra fiscal
 
O Supremo Tribunal Federal (SFT) considerou inconstitucionais 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS. Pelo entendimento do Supremo, esses incentivos só podem ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal.

Isso quer dizer que uma legislação para conceder incentivos fiscais para determinado estado só pode ser editada se todos os demais estiverem de acordo. O tribunal julgou ontem 14 ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam tais benefícios e envolviam Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espirito Santo, Pará e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.

O Paraná contestava reduções do valor do ICMS oferecidas por outros estados (veja quadro nesta página) e, em dois casos, o próprio Executivo estadual foi ao Supre­mo para contestar leis criadas pela Assem­bleia Legislativa paranaense. Procurado para comentar essas ações, o procurador-geral do estado, Ivan Bonilha, não foi encontrado.

"A capacidade do homem de criar situações jurídicas é ilimitada. Se previu um auxílio transporte para integrantes das polícias civil e militar. Deu-se uma conotação própria a esse auxílio, com a isenção de ICMS na aquisição de um veículo popular zero quilômetro para cada policial. Peca a lei pela falta de razoabilidade", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello sobre uma lei paranaense.

Guerra fiscal

Embora o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, tenha dito que as decisões são um "recado" aos estados para que deixem de praticar "benefícios fiscais ao arrepio da Consti­tuição", autoridades e especialistas acreditam que esse não é fim da guerra fiscal entre os estados.

O advogado e mestre em Direito Tributário Maurício Trimm do Valle explica que nada impede o Legislativo estadual de criar uma nova legislação estabelecendo isenções tributárias. A prática de contrariar uma decisão do Su­­pre­mo, inclusive, não é incomum. Valle lembra do caso das taxas de iluminação pública, consideradas inconstitucionais pelo STF, mas que, devido a uma manobra do Congresso, via uma emenda constitucional, voltaram a incidir sobre o consumidor. "Há claramente um conflito entre Judiciário e Legis­lativo no país", diz o advogado.

O secretário de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Ricardo Barros, também tem dúvidas sobre o impacto da decisão do Supremo sobre o quadro de disputa entre os estados. Na opinião dele, caso a decisão seja estendida a todos os incentivos sem prévia autorização do Confaz, então é possível declarar o fim da guerra fiscal. Do contrário, com o julgamento valendo apenas para casos específicos, as disputas estaduais vão continuar, já que, quando uma unidade da federação está prestes a perder o benefício, cria outro. "Seria útil se o STF decidisse que todo benefício fora do convênio do Confaz não tem valor. Do contrário, tenho dúvidas quanto ao fim da guerra fiscal", disse. "Eu ficaria feliz se acabasse", completou.

Paraná Competitivo

Em relação ao programa Paraná Competitivo, lançado no início do ano pelo governo para atrair empresas para o estado, o secretário não teme qualquer interferência no trabalho. Apesar de o principal atrativo ser a redução do ICMS, Barros avalia que o programa não está sujeito a questionamentos. "O programa não corre riscos porque não diminui a carga tributária. Apenas posterga o pagamento", afirma.

Para o coordenador do Confaz e secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins, a decisão precisa ser analisada em detalhe, para ver que tipo de incentivo é afetado e o período de vigência da decisão. "Alguns estados usam políticas de incentivo há anos. Temos de ver como elas ficam. Se a decisão vale para frente", afirmou.

Ações

Das 14 decisões de ontem do STF, seis envolvem o Paraná. Nelas, o tribunal entendeu que as reduções de ICMS não tinham ocorrido por acordo entre todos os estados e o Distrito Federal:

A favor

Refino de sal

A ADI 3664, proposta pelo Paraná, questionava norma do estado do Rio de Janeiro que teria concedido benefício fiscal aos contribuintes que exerçam, com exclusividade, a atividade industrial de refino de sal para alimentação. Com a alteração, o Rio teria concedido benefício fiscal – crédito presumido –, determinando que o valor do ICMS devido seja calculado por meio da aplicação direta do porcentual de 2% sobre a receita bruta mensal. O STF considerou o benefício inconstitucional.

Leite esterilizado

O Paraná também questionou, na ADI 4152, a concessão de benefícios fiscais aos fabricantes de leite esterilizado de São Paulo. Os procuradores paranaenses alegavam que um decreto paulista concedeu isenções de ICMS aos fabricantes e produtores de leite na comercialização do produto no estado. O tribunal declarou a inconstitucionalidade do benefício.

Indústrias

O Paraná contestava, na ADI 3794, uma norma de Mato Grosso do Sul que instituía benefícios de natureza fiscal, extrafiscal e financeira-fiscal, aplicáveis a empreendimentos industriais pelo prazo de cinco anos. "A vantagem concedida consiste na redução do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e pode atingir até 77% do valor do imposto devido", alegava a ação paranaense. A redução de ICMS foi julgada inconstitucional pelo STF.

Ônibus

Na ADI 4457, o Paraná contestou uma lei fluminense que reduzia o ICMS na venda de ônibus novos de entrada baixa ("low entry") para empresas estabelecidas no estado do Rio que prestassem serviço público de transporte coletivo em linhas urbanas.

Contra

Abatedouro

A ADI 3803, solicitada pelo próprio governo paranaense contra a Assembleia Legislativa do estado, contestava a lei paranaense 15.182/06, que prevê crédito presumido de ICMS ao estabeleci­mento abatedor de aves e ao estabelecimento frigorífico que realizar, ou que tenha encomen­dado, o abate de gado bovino, bufalino ou suíno, equivalente à aplicação de 7% sobre o valor de saída dos produtos resultantes do abate. O STF julgou inconstitucional apenas um dos parágrafos da lei.

Carros

O plenário do STF também julgou procedente a ADI 2688, também solicitada pelo governo paranaense, e declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 13.561/02, que con­cedeu, a título de auxílio-transporte para policiais civis e militares, ativos e inativos, isenção do ICMS na compra de um carro popular.

FONTE: GAZETA DO POVO - http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1132483&tit=Isencoes-de-ICMS-sao-consideradas-ilegais

Nenhum comentário:

Postar um comentário