O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 636.941) sobre imunidade referente a contribuições destinadas à Seguridade Social. O recurso foi interposto pela União contra ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A questão trata sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A autora alega que a contribuição para o PIS não é alcançada pela imunidade prevista na Constituição (parágrafo 7º do artigo 195). A União sustenta que o tema transcende a causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos, "além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão". O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, negou provimento ao RE e ficou vencido juntamente com os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Luiz Fux. Peluso ressaltou que o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre a contribuição para o PIS, desde que atendam às exigências estabelecidas na Lei 8.212/91. No entanto, no mérito, o Tribunal não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida ao plenário. Saúde O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência e definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores cobertos pelos planos. | |
Fonte: DCI – SP - http://www.dci.com.br/STF-da-repercussao-a-imunidade-sobre-contribuicao-ao-PIS-3-378349.html |
quarta-feira, 22 de junho de 2011
STF dá repercussão à imunidade sobre contribuição ao PIS
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