terça-feira, 5 de novembro de 2013

CAMEX - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicado no DOU de 04/11/2013)

Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM

DESCRIÇÃO

8543.70.99

Ex 096 – Equipamentos de gerenciamento e controle de comunicação digital e do sistema de informação ao passageiro e sonorização (interfones de emergência embarcados e sistema de anúncios públicos), transmissão de áudio e vídeo, registro e armazenamento de vídeos do CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e entretenimento por vídeo (sistema multimídia), para trens metroviários.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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