07/11/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 099/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Altera os modelos de Certidão de Situação Fiscal para acrescentar a informação de que esta não é válida para comprovar a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Anexos M-2, M-14, M-15 e M-18)
(Publicado no D.O.E. de 07/11/13, pág. 9)
Fonte: SEFAZ/RS
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