08/11/2013 - DECRETO 50.834/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alt. 097 - Define, para 2014, os prazos de pagamento do IPVA e, no caso de pagamento antecipado em parcela única ou em 3 parcelas, mantém descontos de 3%, 2% ou 1% sobre o valor do imposto. Para pagamento integral até 02/01/13, mantém o benefício da não incidência da atualização monetária e o desconto de 3% e concede 2% de desconto para o contribuinte que tenha efetuado o cadastro no Programa Nota Fiscal Gaúcha até 15/11/13. (Art. 14, I, II e § 13)
Art. 2º: Fixa, para 2014, a base de cálculo do IPVA para os veículos automotores usados.
(Publicado no D.O.E. de 08/11/13, pág. 6).
Fonte: SEFAZ/RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário