21/08/2014 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 058/2014
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Revoga dispositivo que trata do crédito presumido do arroz beneficiado em função de sua revogação no Regulamento do ICMS. (Tít. I, Cap. XXXII, 6.0)
2. Cria a obrigatoriedade de registro de passagem na saída do Estado nas operações com arroz em casca e arroz beneficiado. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela).
(Publicado no D.O.E. de 21/08/14, pág. 09)
Nenhum comentário:
Postar um comentário