segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Rio de Janeiro/RJ - LEI Nº 5.777, DE 16 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais.

Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento nas
dependências dos estacionamentos comerciais.
Parágrafo único. A instalação dos equipamentos citados no caput consi-
derará as características territoriais e dimensões dos estacionamentos,
respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasi-
leira de Normas Técnicas).

Art. 2º Cada estacionamento terá o número de câmeras de monitoramen-
to necessário à cobertura de toda sua área e equipamentos adequados
ao registro das atividades nele desenvolvidas, sendo de caráter perma-
nente a guarda das informações obtidas nas suas áreas de acesso e
principais instalações internas.

Art. 3º Os estacionamentos comerciais terão o prazo de cento e vinte dias
para se adequarem a esta Lei.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes
penalidades a serem aplicadas aos infratores, pela autoridade administra-
tiva, no âmbito de sua atribuição:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada no caso de reincidência;
II - suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias, em caso de
terceira reincidência;
III – cassação defnitiva do alvará, na quarta reincidência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
 
Fonte: D.O.M/RJ - 25/08/2014 - Página 5
 
 

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