segunda-feira, 25 de agosto de 2014

ICMS/RS - Alterações na Legislação - 22/08/2014

22/08/2014 - DECRETO 51.750/2014


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 4343 - Promove ajustes no dispositivo que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado, para:

a) realizar ajuste técnico especificando o período em que não poderão ser realizadas bonificações pelo contribuinte como condição para aplicação da redução da base de cálculo; (Lv. I, art. 23, LXXVI, nota 1, "b", 1)

b) realizar ajuste técnico para indicar o período de referência a ser considerado no cálculo do percentual de aquisições de arroz em casca; (Lv. I, art. 23, LXXVI, nota 1, "b", 2)

c) restringir a utilização da redução de base de cálculo às empresas que não tenham adquirido ou recebido em retorno de industrialização por encomenda, no período de apuração anterior, arroz beneficiado em quantidade superior a 50% do total de saídas de arroz beneficiado; (Lv. I, art. 23, LXXVI, nota 1, "b",3)

d) estender a aplicação da redução da base de cálculo às saídas interestaduais de arroz beneficiado por terceiros em estabelecimento deste Estado e condicionar a sua utilização à existência de registro de passagem. (Lv. I, art. 23, LXXVI, notas 4 e 5).

(Publicado no D.O.E. de 21/08/14, pág. 01).


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