Informamos que a partir do dia 01/11/2017 não será mais possível transmitir DOCAD para análise e deferimento na JUCERJA. Todos os DOCAD transmitidos a partir desta data devem ser encaminhados exclusivamente para a SEFAZ-RJ.
A partir de 09/11/2017, a transmissão de DOCAD será totalmente bloqueada devido à substituição do sistema de cadastro de contribuintes da SEFAZ que será integrado com o REGIN/JUCERJA/RCPJ.
As constituições de empresa e alterações deferidas nos órgãos de registro conveniados com o REGIN a partir de 09/11/2017 serão encaminhadas para a SEFAZ automaticamente e analisados a partir do dia 21/11/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário