terça-feira, 24 de outubro de 2017

NF-e - Publicada Nota Técnica 2017.001 v.1.00, trazendo novas validações do GTIN

Publicada Nota Técnica 2017.001 v.1.00, trazendo novas validações do GTIN, bem como esclarecimentos sobre as recentes alterações dos Ajustes SINIEF nº 07 de 2005 e nº 19 de 2016.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Observem que o prazo para validação do GTIN é de 02/01/2018 na versão 4.0 da NF-e.


1 Resumo 

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. 

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG. 

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017 

O prazo previsto para a implementação das mudanças é: 

* Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e 

* Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Fonte: Nota Técnica 2017.001 - Versão 10/2017


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