quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Sócios de empresa contábil devem cumprir a EPC

Profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam são pontuadas para sua área de atuação


De acordo com as normas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) também devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada – NBC PG 12 (R2), os sócios das organizações contábeis que prestam serviços referentes ao processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte*. 

Por isso, os profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação. Confira:



Profissionais com cadastro no CNAI – Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação AUD

Profissionais com cadastro no CNAI – Específica para o Banco Central do Brasil (BCB)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação BCB

Profissionais com cadastro no CNAI – Superintendência de Seguros Privados (Susep)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação Susep

Profissionais que são:

  • Sócios;
  • Responsáveis técnicos;
  • Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica.

Trabalham em firmas de auditoria e 
organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria e prestam serviços para qualquer tipo de empresa.

Pontuação AUD

Profissionais que são:

  • Sócios;
  • Responsáveis técnicos;
  • Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica.

Trabalham em Organizações contábeis que prestam serviços referentes ao processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Pontuação PROGP

Profissionais que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
· pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
· pelo Banco Central do Brasil (BCB);
· pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
· ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Pontuação PROGP

Cadastro Nacional de Peritos

Independentemente do cargo que ocupa;
obrigatório a partir de 2018; de forma voluntária em 2017.

Pontuação PER

Confira em que situação os técnicos devem cumprir a norma e alcançar o total de 40 pontos anuais exigidos pelo Programa:

Como funciona a pontuação? 
O programa consiste na realização de atividades como palestras, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser obtidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento.

O complemento da pontuação pode ser conseguido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.

Onde e quais instituições oferecem as atividades que são pontuadas? 
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui a lista completa  dos cursos oferecidos e a pontuação de cada um.

O CRCSP também realiza atividades com pontuação, como os conteúdos a distância (autoestudos). Confira os diversos temas que são oferecidos no portal do Conselho.     

Como consultar a pontuação?

  1. Acesse o portal do CRCSP.
  2. Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
  3. Verifique o total de pontuação em aquisição de conhecimento, que deve ser de, no mínimo, 8 pontos.
  4. Verifique o total da pontuação que deverá ser atingida de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.

O descumprimento 
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.

Fale conosco  se precisar de mais alguma informação.

* São consideradas empresas de grande porte, de acordo com a Lei n.º 11.638/2007: a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior a R$ 300.000.000,00.

Fonte: CRC/SP - Informativo Semanal - 26 de outubro de 2017 - Ano 08 - Nº 450 

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