De acordo com as normas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) também devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada – NBC PG 12 (R2), os sócios das organizações contábeis que prestam serviços referentes ao processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte*. Por isso, os profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação. Confira:
Profissionais com cadastro no CNAI – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) | Independentemente do cargo que ocupa | Pontuação AUD | Profissionais com cadastro no CNAI – Específica para o Banco Central do Brasil (BCB) | Independentemente do cargo que ocupa | Pontuação BCB | Profissionais com cadastro no CNAI – Superintendência de Seguros Privados (Susep) | Independentemente do cargo que ocupa | Pontuação Susep | Profissionais que são: - Sócios;
- Responsáveis técnicos;
- Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica.
| Trabalham em firmas de auditoria e organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria e prestam serviços para qualquer tipo de empresa. | Pontuação AUD | Profissionais que são: - Sócios;
- Responsáveis técnicos;
- Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica.
| Trabalham em Organizações contábeis que prestam serviços referentes ao processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte). | Pontuação PROGP | Profissionais que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis. | Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente: · pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); · pelo Banco Central do Brasil (BCB); · pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); · ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte). | Pontuação PROGP | Cadastro Nacional de Peritos | Independentemente do cargo que ocupa; obrigatório a partir de 2018; de forma voluntária em 2017. | Pontuação PER |
Confira em que situação os técnicos devem cumprir a norma e alcançar o total de 40 pontos anuais exigidos pelo Programa: Como funciona a pontuação? O programa consiste na realização de atividades como palestras, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser obtidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento. O complemento da pontuação pode ser conseguido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas. Onde e quais instituições oferecem as atividades que são pontuadas? São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui a lista completa dos cursos oferecidos e a pontuação de cada um. O CRCSP também realiza atividades com pontuação, como os conteúdos a distância (autoestudos). Confira os diversos temas que são oferecidos no portal do Conselho. Como consultar a pontuação? - Acesse o portal do CRCSP.
- Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
- Verifique o total de pontuação em aquisição de conhecimento, que deve ser de, no mínimo, 8 pontos.
- Verifique o total da pontuação que deverá ser atingida de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.
O descumprimento O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro. Fale conosco se precisar de mais alguma informação. * São consideradas empresas de grande porte, de acordo com a Lei n.º 11.638/2007: a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior a R$ 300.000.000,00. Fonte: CRC/SP - Informativo Semanal - 26 de outubro de 2017 - Ano 08 - Nº 450 |
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