quarta-feira, 25 de outubro de 2017

JUCERJA-Procedimentos para registro conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa

Resolução COGIRE/JUCERJA Nº 2 DE 23/10/2017

Regulamenta os procedimentos para registro dos atos de conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa a serem aplicadas pelos órgãos de registro do Estado do Rio de Janeiro.

O Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE, no uso da competência que lhes conferem os art. 15 e 16 da Lei Estadual nº 6.426 , de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro, reunido em 23 de outubro de 2017,

Considerando:

- todo o exposto no Processo nº E-12/174/387/17;

- o disposto no art. 114 e seguintes da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos;

- o disposto nos arts. 40, 41 de 42, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, e nos arts. 50 , 52 , 57 do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, segundo os quais todo ato ou documento apresentado a arquivamento na Junta Comercial deve ser objeto de análise do cumprimento das formalidades legais;

- o disposto no art. 1.150 Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil;

- o disposto nos arts. 4º , 5º , 8º , 9º , 10 e 11 , da Lei Complementar nº 123/2006 , que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

- o disposto nos art. 2º , 3º , e 9º , da Lei nº 11.598 , de 03 de dezembro de 2007, que estabelecem diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresas;

- o disposto no art. 28 da Instrução Normativa DREI nº 35 , de 03 de março de 2017, que dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa, e - a Deliberação JUCERJA nº 101, de 27 de setembro, publicada no Diário Oficial do ERJ de 29 de setembro de 2017, que aprovou encaminhamento da p. Resolução ao COGIRE;

Resolve:

Art. 1º As sociedades podem alterar sua natureza jurídica de simples em empresária e vice-versa, mediante o registro de modificação de seus atos constitutivos perante o órgão de registro de origem, onde inscritas e, posteriormente, no órgão de destino, com competência na circunscrição onde se situa a sede.

Art. 2º As sociedades poderão realizar outras mudanças no instrumento de conversão, desde que essas alterações sejam realizadas antes da conversão e segundo as regras aplicáveis à natureza jurídica originária.

Art. 3º Para o registro do arquivamento no órgão de destino deve ser apresentada via ou certidão comprovando o registro do ato no órgão de origem, não podendo um órgão fazer exigências em relação à análise já realizada pelo outro, ressalvadas as questões do novo modelo societário.

Parágrafo único. As irregularidades porventura existentes deverão ser comunicadas à sociedade para cumprimento após o arquivamento do ato de conversão, por meio de um ato de rerratificação no órgão de destino.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2017

LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente

Fonte: D.O.E/RJ - 25/10/2017

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