DECRETO RIO Nº 43.911 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 3 de novembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 3 de novembro de 2017, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
Fonte: D.O.M/RJ - 30/10/2017 - Página 3
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 3 de novembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 3 de novembro de 2017, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
Fonte: D.O.M/RJ - 30/10/2017 - Página 3
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