segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Criado código de DARF para pagamento de complemento de recolhimento mensal previdenciário

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017



Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 911-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), declara:

Art.1º Fica instituído o código de receita 1872 - Segurado Empregado - Recolhimento Mensal - Complemento para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER


Fonte: 

 D.O.U - 18/12/2017 - Seção 1 - Página 115

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