quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Suspensa lei fluminense que altera cobrança de imposto sobre herança

OAB/RJ alega inconstitucionalidade da lei.

O TJ/RJ suspendeu a eficácia da lei Estadual 7.786/17, que trata do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD), conhecido por imposto sobre herança.

OAB/RJ propôs representação de inconstitucionalidade, alegando que o art. 5º da lei, ao estipular que a norma tenha efeito a partir de 1º de janeiro de 2018, viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois, considerando a majoração e criação de novas faixas de alíquota do ITCMD, a data correta para a sua vigência seria 16 de fevereiro.


Leia a íntegra em:


Boletim - Migalhas - http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271600,31047-Suspensa+lei+fluminense+que+altera+cobranca+de+imposto+sobre+heranca


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