segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

EFD ICMS/IPI-RJ - Alterações ref. ICMS-importação, ICMS- diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada

Portaria SUACIEF Nº 37 DE 06/12/2017

Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/105/2017,

Resolve:

Art. 1 º Fica alterado o item III da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 Vigência da Norma
InícioTérmino
IIIa) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS- diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA.17.09.2010 para o item a28.02.2018 para o item a
 b) As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS- diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por item de Nota Fiscal, mediante o preenchimento do campo 04 (COD_ITEM) do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA a serem lançados no campo 02 (COD_AJ).01.03.2018 para o item b 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2018.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

Fonte: D.O.E/RJ - 11/12/2017

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