segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

IPVA/RJ - 2018 - Resolução SEFAZ Nº 169 DE 08/12/2017 - Prazos

Estabelece os prazos de recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) relativo a veículo automotor terrestre usado, no exercício de 2018, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o inc. II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; a sua competência prevista no art. 11 da Lei nº 2.877/1997 , e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/070/213/2017,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2018, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço www.fazenda.rj.gov.br, ou do Banco Bradesco, no endereço www.bradesco.com.br.

§ 2º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

Art. 3º As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Resolução SEFAZ nº 169/2017 ) CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2018 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

Final de PlacaVencimentos
Cota Única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
022/jan21/fev23/mar
123/jan22/fev26/mar
224/jan23/fev27/mar
325/jan26/fev28/mar
426/jan27/fev02/abr
529/jan28/fev03/abr
630/jan01/mar04/abr
731/jan02/mar05/abr
801/fev05/mar06/abr
902/fev06/mar09/abr
Fonte: D.O.E/RJ - 11/12/2017

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