Apenas como alerta a todos, o Estado do Rio de Janeiro, da mesma forma que outros Estados, passará a exigir o Manifesto Eletrônico de Cargas - MDF-e para as operações intermunicipais.
A obrigatoriedade atual se restringe as operações interestaduais/internacionais.
Essa obrigatoriedade envolve não somente as empresas de transporte, mas também empresas que emitam NF-e e transportem suas cargas em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de carga.
Abaixo trecho da legislação relacionada:
Resolução SEFAZ 720/2014 - Parte II
ANEXO IV
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)
(Ajuste SINIEF 21/10)
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE E HIPÓTESES DE EMISSÃO
Art. 1.º Ficam obrigados à utilização do MDF-e, modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25:
...........
II - na hipótese de emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
...........
b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.
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