sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

MDF-e/RJ - Transporte Intermunicipal - Obrigatoriedade 01/2018

Apenas como alerta a todos, o Estado do Rio de Janeiro, da mesma forma que outros Estados, passará a exigir o Manifesto Eletrônico de Cargas - MDF-e para as operações intermunicipais.

A obrigatoriedade atual se restringe as operações interestaduais/internacionais.

Essa obrigatoriedade envolve não somente as empresas de transporte, mas também empresas que emitam NF-e e transportem suas cargas em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de carga.

Abaixo trecho da legislação relacionada:

Resolução SEFAZ 720/2014 - Parte II

ANEXO IV

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)

(Ajuste SINIEF 21/10)

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE E HIPÓTESES DE EMISSÃO



Art. 1.º Ficam obrigados à utilização do MDF-e, modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25:
...........


II - na hipótese de emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
...........

b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.

Nenhum comentário:

Postar um comentário