Ret. - Altera o Livro II - da Substituição Tributária, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000.
Onde se lê:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Fonte: D.O.E/RJ - 21/12/2017
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