sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

ICMS/RJ - Alterações Manual de Diferimento

Portaria SUT Nº 94 DE 18/12/2017

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 em virtude da celebração do Convênio ICMS nº 127/2017.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1 º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I para atualizar o prazo final de vigência dos respectivos convênios prorrogados pelo Convênio ICMS nº 127, de 29 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere à Portaria SUT nº 94/2017.

B

Redação atual:

Biodiesel- saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 113/2006.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.10.2017.

Redação que passa a viger:

Biodiesel- saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 113/2006.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.04.2019.

C

Redação atual:

Coletor Eletrônico de Voto (CEV).

Convênio ICMS 75/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2017.

Redação que passa a viger:

Coletor Eletrônico de Voto (CEV).

Convênio ICMS 75/1997.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2019.

I

Redação atual:

Importação - Radiodifusão sonora.

Convênio ICMS 10/2007.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.

Isenção.

Prazo até 31.10.2017

Redação que passa a viger:

Importação - Radiodifusão sonora.

Convênio ICMS 10/2007.

Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 95/2007.

Isenção.

Prazo até 30.04.2019.


O

Redação atual:

Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.

Convênio ICMS nº 53/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2017.

Redação que passa a viger:

Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.

Convênio ICMS nº 53/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2019.

T

Táxi.

Convênio ICMS 38/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2017.

Redação que passa a viger:

Táxi.

Convênio ICMS 38/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2019

V

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

Convênio ICMS 38/2012.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ n.º591/2013.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31.10.2017.

Redação que passa a viger:

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

Convênio ICMS 38/2012.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ n.º591/2013.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2019.


Fonte: D.O.E/RJ - 20/12/2017

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