Resolução SEFAZ N° 517, de 02 de Maio de 2023
Altera o Anexo VII - da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto Processo n° SEI-040106/000037/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica inserido o inciso IX ao § 1° do art. 6°-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 6°-A (...)
§ 1° (...)
IX - o Registro 1400 será preenchido com os dados da receita bruta anual do estabelecimento, da seguinte forma:
a) no campo 02 (COD_ITEM_IPM), preencher com o código RJREC00001;
b) no campo 03 (MUN), preencher com o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;
c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta do exercício.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
Altera o Anexo VII - da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto Processo n° SEI-040106/000037/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica inserido o inciso IX ao § 1° do art. 6°-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 6°-A (...)
§ 1° (...)
IX - o Registro 1400 será preenchido com os dados da receita bruta anual do estabelecimento, da seguinte forma:
a) no campo 02 (COD_ITEM_IPM), preencher com o código RJREC00001;
b) no campo 03 (MUN), preencher com o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;
c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta do exercício.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: D.O.E/RJ - 04/05/2023
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