sexta-feira, 26 de maio de 2023

Normas Brasileiras de Contabilidade Entidades Públicas - Novidades

Norma Brasileira de Contabilidade, NBC CTSP N° 001, de 18 de Maio de 2023


Aprova o CTSP 01, dispõe sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões e as divulgações exigidas de passivos contingentes, de acordo com a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e Implementation Guidance da IPSAS 19.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6° do Decreto-Lei n° 9.295/1946, alterado pela Lei n° 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTSP 01 - PROVISÕES E PASSIVOS CONTIGENTES

OBJETIVO

1. Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação das provisões e as divulgações exigidas de passivos contingentes, de acordo com a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

2. Alguns exemplos, tabelas e a árvore de decisão apresentados neste Comunicado Técnico acompanham a IPSAS 19 (convergida para a NBC TSP 03), com adaptações de modo a orientar a aplicação da Norma para as entidades do setor público.

INTRODUÇÃO

3. A partir da edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP, o reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos passivos decorrentes de provisões devem observar a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO

4. A contabilidade em regime de competência determina que os efeitos das transações passivas sejam reconhecidos integralmente nos períodos a que se referem, independentemente do pagamento, mesmo que não seja possível ter certeza do seu prazo de exigibilidade ou mesmo do seu valor.

5. O uso de estimativas é parte essencial da contabilidade sob o regime de competência e não prejudica a confiabilidade das demonstrações contábeis. No caso das provisões, o reconhecimento de passivos por estimativa é especialmente aplicável, em razão de maiores incertezas envolvidas.

6. Uma provisão só deve ser reconhecida quando forem atendidos os três critérios:

a) a existência de uma obrigação presente;

b) for provável que haverá uma saída de recursos (benefícios econômicos ou potencial de serviço); e

c) possibilidade de realizar uma estimativa confiável.

7. Pode não ser suficientemente claro se existe ou não uma obrigação presente. Nesses casos, devem ser consideradas todas as evidências disponíveis para determinar se a obrigação é provável, pois, do contrário, deve ser divulgado um passivo contingente, a menos que seja remota a possibilidade de demandar uma saída de recursos.

8. Uma provisão não deve ser reconhecida quando não for possível realizar uma estimativa confiável acerca do valor da obrigação. Nesse caso, deve ser efetuada a divulgação (em Nota Explicativa) como um passivo contingente oriundo de uma obrigação presente com impossibilidade de mensuração com suficiente confiabilidade.

9. Caso não seja possível a contratação de peritos independentes, conforme exemplificado pela NBCTSP 03, sugere-se a instituição de uma comissão de servidores públicos (comissão, grupo de trabalhou ou equivalente) que tenha a atribuição de analisar as situações em que haverá um reconhecimento de uma obrigação (como provisão), ou a divulgação de um passivo contingente (obrigação possível), ou, em último caso, nenhuma divulgação, quando for remota a possibilidade da contingência demandar saída de recursos.

10. É recomendável que cada entidade defina em ato próprio os procedimentos para as provisões e os passivos contingentes, estabelecendo as áreas responsáveis, o fluxo das informações, a periodicidade das revisões das probabilidades/estimativas e o prazo para envio ao setor de contabilidade (ou equivalente) para que os registros contábeis e as notas explicativas sejam elaborados tempestivamente.

VIGÊNCIA

11. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho

Fonte: D.O.U - 26/05/2023

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