terça-feira, 23 de maio de 2023

Previdência Institui a Carteira de Beneficiário

Portaria MPS N° 1.773, de 22 de Maio de 2023


Institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências estabelecidas pelo Decreto n° 11.356, de 1° de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Carteira do Beneficiário com documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Parágrafo Único. A Carteira do Beneficiário não substitui o documento oficial de identificação.

Art. 2° A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão.

§ 1° Na ocasião da cessação ou suspensão do (s) benefício (s), a Carteira do Beneficiário perderá sua validade.

§ 2° Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-defeso pescador artesanal.

Art. 3° A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício:

I - nome completo;

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

III - número do benefício;

IV - espécie do benefício;

V - data de emissão;

VI - data de validade;

VII - foto; e

VIII - QR Code.

Art. 4° A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital Meu INSS.

Parágrafo Único. A validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário será realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.

Art. 5° A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Fonte: D.O.U - 23/05/2023

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