Comunicado | |
Considerando as manifestações recebidas a respeito do aplicativo de cálculo do PGDAS-D, a Fenacon, por meio de ofício entregue à Receita Federal do Brasil, na data de hoje, manifestou a preocupação sobre os prazos estabelecidos na Resolução 96, que trata do assunto. Segue na íntegra o ofício da Fenacon. FONTE: FENACON - http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias.php |
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Cálculo do PGDAS-D
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