quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 466 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o uso do estoque de bobinas de papel térmico para ECF que não atendam às especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS n.º 4/2010.
 
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 9/09, de 3 de abril de 2009, no Ato COTEPE/ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, e no Ato COTEPE/ICMS 45/11, de 1.º de novembro de 2011, e o que consta no Processo n.º E-04/011.039/2011,
R E S O L V E:
Art. 1.º O estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fica autorizado a utilizar as bobinas de papel térmico para ECF sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10, existentes em seu estoque em 1.º de outubro de 2011, até que seja exaurido esse estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único - O contribuinte deverá anotar no livro RUDFTO o estoque de bobinas térmicas existente em 1.º de outubro de 2011, indicando o número e data do documento fiscal de aquisição e a identificação do fornecedor.
Art. 2.º Fica convalidada a utilização do estoque de bobinas a que se refere o artigo 1.º, no período compreendido entre 1.º de outubro de 2011 e a data de publicação desta Resolução.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011
RENATO VILELLA
Secretário de Estado da Fazenda
 

FONTE: SEFAZ/RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=tributaria&codigo=2388019&sitio=fazenda&file=/legislacao/tributaria/resolucao/2011/466.shtml

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