quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Percentuais de Redução ICMS/RJ apartir de 2012 - RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 464 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 464 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 
     

Dá nova redação ao Anexo da Resolução SEFAZ n.º 93/2007.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.106, de 12 de dezembro de 2011, e no art. 32, § 2.º, da Resolução CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.º 93/07, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação do Anexo Único que acompanha esta Resolução.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2012.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 Meses Anteriores ao Período de Apuração - RBT12 (em R$)

Alíquotas da Lei
Complementar Federal n.º 123/06

 

Alíquotas da Lei estadual nº 5.147/07

 

Percentual de Redução a ser Informado no preenchimento do PGDAS

De

Até

0

180.000,00

1,25%

0,70%

44,00%

180.000,01

360.000,00

1,86%

0,78%

58,06%

360.000,01

540.000,00

2,33%

0,99%

57,51%

540.000,01

720.000,00

2,56%

1,50%

41,41%

720.000,01

900.000,00

2,58%

2,50%

3,10%

900.000,01

1.080.000,00

2,82%

2,65%

6,03%

1.080.000,01

1.260.000,00

2,84%

2,75%

3,17%

1.260.000,01

1.440.000,00

2,87%

2,80%

2,44%

1.440.000,01

1.620.000,00

3,07%

2,95%

3,91%

1.620.000,01

1.800.000,00

3,10%

3,05%

1,61%

1.800.000,01

1.980.000,00

3,38%

3,21%

5,03%

1.980.000,01

2.160.000,00

3,41%

3,30%

3,23%

2.160.000,01

2.340.000,00

3,45%

3,40%

1,45%

2.340.000,01

2.520.000,00

3,48%

3,48%

(sem redução)

2.520.000,01

2.700.000,00

3,51%

3,51%

(sem redução)

2.700.000,01

2.880.000,00

3,82%

3,63%

4,97%

2.880.000,01

3.060.000,00

3,85%

3,75%

2,60%

3.060.000,01

3.240.000,00

3,88%

3,83%

1,29%

3.240.000,01

3.420.000,00

3,91%

3,91%

(sem redução)

3.420.000,01

3.600.000,00

3,95%

3,95%

(sem redução)

Nota: o percentual de redução foi calculado da seguinte forma:

[(alíquota Lei 5.147/07/alíquota LC 123/06) - 1] x 100

Exemplo 1ª faixa = [(0,70/1,25) - 1] x 100 = [0,56 - 1] x 100 = 0,44 x 100 = 44,00%
 
Publicada no D.O.E. de 26.12.2011, pág. 07
 

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