RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 464 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dá nova redação ao Anexo da Resolução SEFAZ n.º 93/2007. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.106, de 12 de dezembro de 2011, e no art. 32, § 2.º, da Resolução CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011, R E S O L V E: Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.º 93/07, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação do Anexo Único que acompanha esta Resolução. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2012. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO
Nota: o percentual de redução foi calculado da seguinte forma: [(alíquota Lei 5.147/07/alíquota LC 123/06) - 1] x 100 Exemplo 1ª faixa = [(0,70/1,25) - 1] x 100 = [0,56 - 1] x 100 = 0,44 x 100 = 44,00% Publicada no D.O.E. de 26.12.2011, pág. 07 |
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Percentuais de Redução ICMS/RJ apartir de 2012 - RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 464 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
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