Prazo para entrega:
DFC e GI "Normal" - até 31/05/2012. | |
DFC e GI "Retificadora" - até 20/06/2012 |
As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município, entregando o documento o mais rápido possível, evitando quaisquer problemas nos últimos dias para entrega.
Através do Portal da SEFA/PR, é possível acessar:
No menu "Municípios", o Índice de Participação, a Legislação FPM e Repasses Financeiros;
Em "Serviços", o menu "DFC e GI" apresenta as Instruções para Preenchimento da DFC e GI, a Norma de Procedimento Fiscal, as Perguntas mais Freqüentes e o Software para Preenchimento. Os prazos para entrega da DFC e GI podem ser verificados no item "Inicial" do menu "DFC e GI".
Fonte: Secretaria da Fazenda - Coordenação de Assuntos Econômicos - http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=255&tit=ICMS-Disponibilizacao-do-programa-de-DFC-E-GI-para-o-exercicio-de-2012
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