segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Dia do Servidor Público: Não haverá expediente na administração pública estadual no dia 28/10/2013

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:

Art . 1º O Dia do Servidor Público será comemorado, em 2013, na data de 28 de outubro, segunda-feira, na qual não haverá expediente na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo .

Parágrafo único . Ficam ressalvados os serviços de natureza hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes .

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil .

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena

Fonte: Minas Gerais - Diário Oficial dos Poderes do Estado, 15 de outubro de 2013

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