18/10/2013 - DECRETO 50756/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4072 - Lei do ICMS, art. 15, § 8º-A - Reduz o período para a apropriação do crédito fiscal decorrente da entrada, no estabelecimento,
de mercadorias destinadas ao ativo permanente produzidas e adquiridas no Estado, para 30 meses, em relação às aquisições efetuadas de
01/10/13 a 28/02/14, e para 24 meses, em relação às aquisições efetuadas a partir de 01/03/14. (Lv. I, art. 31, § 4º, nota 07).
(Publicado no D.O.E. de 18/10/13, pág. 2).
Fonte: SEFAZ/RS
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