As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado devem efetuar transmissão ao Sped da EFD-Contribuições até quinta-feira, dia 14 de novembro, com informações relativas ao mês de setembro/2013. Também estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
terça-feira, 12 de novembro de 2013
EFD-CONTRIBUIÇÕES .EMPRESAS DEVEM APRESENTAR A EFD-CONTRIBUIÇÕES DE SETEMBRO/2013 ATÉ 14/11/2013
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