OBRIGAÇÕES DA QUINZENA 14/04/2014 a 20/04/2014 | | OBRIGAÇÕES DA QUINZENA 21/04/2014 a 27/04/2014 | |
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Obrigação Acessória: - EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita; - EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao PIS e COFINS; | Nenhuma obrigação nesta data. |
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Obrigação Principal: - CIDE - Combustíveis; - CIDE - Remessa ao Exterior; - CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo; - IR-Fonte; - PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças; - IOF; ICMS RJ: Obrigação Principal: - ICMS - Contribuintes de Grande Porte; - ICMS - Telecomunicações; Obrigação Acessória: - ECF - Arquivo Magnético; - EFD - Escrituração Fiscal Digital; - SINTEGRA - Arquivo Magnético; | Obrigação Principal: - MEI - DASMEI; - REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET; - SIMPLES NACIONAL - DAS; Obrigação Acessória:- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório; ICMS RJ: Obrigação Principal: - ST Parcelamento - Levantamento de Estoque; |
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Nenhuma obrigação nesta data. | Obrigação Acessória: - DCTF; ICMS RJ: Obrigação Acessória: - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético; |
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Obrigação Principal: - COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas; - INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011; - INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento; - INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal; - IR-Fonte; - PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas; | Obrigação Principal: - IR-Fonte; - IOF; |
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ICMS RJ: Obrigação Acessória: - GIA-ICMS; | Obrigação Principal: - COFINS - Faturamento; - IPI; - PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento; ICMS RJ: Obrigação Acessória: - SINTEGRA - Arquivo Magnético; |
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Nenhuma obrigação nesta data. | Nenhuma obrigação nesta data. |
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Nenhuma obrigação nesta data. | Nenhuma obrigação nesta data. |
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