Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alts. 4250, 4251 e 4253 a 4255 - Excluem à exceção feita aos produtos industrializados semielaborados e ao açúcar de cana da isenção nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus e nos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, ou destinados ao consumo ou uso de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportados no País, e permitem a manutenção dos créditos fiscais relativos às entradas nestas operações. (Lv. I, arts. 9º, XXV, "caput" e notas 01 e 02, XXVI, "a", e XXIX; 23, XIX, e 35, IV, "a"; Lv.V, art. 3º, e Ap. XVI)
Alt. 4252 - Ajuste técnico para corrigir a redação de dispositivo. (Lv. I, art. 32, CL, "a").
(Publicado no D.O.E. de 16/04/14, pág 02).
Fonte: SEFAZ/RS
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