Estabelece ponto facultativo nas repartições
públicas municipais na forma que menciona.
públicas municipais na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a interdição ao trafego de veículos que ocorrerá nas
quatro pistas da Av. Brasil entre os dias 20 e 23 de abril de 2014, em
razão das obras do BRT Transcarioca,
quatro pistas da Av. Brasil entre os dias 20 e 23 de abril de 2014, em
razão das obras do BRT Transcarioca,
CONSIDERANDO a implosão de parte do elevado da Perimetral, que
ocorrerá no dia 20 de abril de 2014, e o prazo necessário para o restabe-
lecimento das condições de tráfego na Av. Rodrigues Alves,
ocorrerá no dia 20 de abril de 2014, e o prazo necessário para o restabe-
lecimento das condições de tráfego na Av. Rodrigues Alves,
CONSIDERANDO a necessidade de redução do volume de tráfego du-
rante esse período, para garantir a melhor fuidez das vias diretamente
afetadas por esses eventos, reduzindo os transtornos causados à po-
pulação.
rante esse período, para garantir a melhor fuidez das vias diretamente
afetadas por esses eventos, reduzindo os transtornos causados à po-
pulação.
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia
22 de abril de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos
cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Não haverá paralisação nas Unidades de Saúde de Emergência,
inclusive nas Unidades de Saúde Básicas e nos Ambulatórios das Unida-
des Hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia
22 de abril de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos
cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Não haverá paralisação nas Unidades de Saúde de Emergência,
inclusive nas Unidades de Saúde Básicas e nos Ambulatórios das Unida-
des Hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte: D.O.M/RJ - 17/04/2014 - Página 3
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