segunda-feira, 28 de abril de 2014

Rio de Janeiro/RJ - LEI Nº 5.725, DE 31 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identifca-
ção do servidor que der resposta no portal de
serviços da Prefeitura do Rio de Janeiro e dá
outras providências.

Art. 1º Fica obrigada a identifcação do nome do servidor que responder
a todos os Requerimentos via online feitos pelos munícipes no Portal de
serviços da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Art. 2º O servidor deverá ser identifcado, pelo órgão, nome e matrícula.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
 
Fonte: D.O.M/RJ - 28/04/2014 - Página 10

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