Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alts. 4256 e 4258 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede redução da base de cálculo do ICMS, com o benefício do não estorno do crédito fiscal, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 2% nas saídas internas e nas saídas interestaduais destinadas ao ativo permanente do adquirente, de pá carregadeira de rodas, de escavadeira hidráulica, de retroescavadeira e de caminhões "dumper", produzidos neste Estado. (Lv. I, arts. 23, LXXIII, e 35, IV, "b")
Alt. 4257 - Lei do ICMS, art. 58 - Altera o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de pá carregadeira de rodas, de escavadeira hidráulica e de retroescavadeira, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 2%, para estabelecer que se aplica somente nas saídas interestaduais destinadas à comercialização pelo destinatário e para incluir os caminhões "dumper". (Lv. I, art. 32, CLI).
(Publicado no D.O.E. de 22/04/14, págs. 01 e 02).
Fonte: SEFAZ/RS
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