Cria novo modelo de Alvará de Autorização de Banca de Jornais e Revistas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a delegação de competências prevista no art. 5º, inciso X,
alínea a, do Dec. nº 30.339, de 1º de janeiro de 2009;
Considerando a edição do Dec. nº 41.194, de 5 de janeiro de 2016, que
criou o Sistema Integrado de Licenciamento e Fiscalização de bancas de
Jornais e Revistas (SILFAE Bancas);
Considerando o disposto no Dec. nº 32.213, de 4 de maio de 2010;
Considerando a conveniência de dar ampla publicidade ao novo modelo
de Alvará de Autorização de Banca de Jornais e Revistas, emitido por
meio do SILFAE Bancas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado novo modelo de Alvará de Autorização de Banca de
Jornais e Revistas, conforme o Anexo Único.
Art. 2º O alvará deverá ser afxado em local com boa visibilidade e ade-
quadas condições de leitura pelo público.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Veja a íntegra do ato em:
Fonte: D.O.M/RJ - 11/01/2016 - Páginas 5 e 6
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