Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4635 - No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 108-D, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"Art. 108-D - O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, será emitido, observados os casos de obrigatoriedade previstos no parágrafo único:"
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
Fonte: D.O.E/RS - 21/01/2016
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