Altera a Lei 2877, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o inciso VIII do art. 10 da Lei 2877, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei 7068, de 01 de outubro de 2015, onde passará a ter a seguinte redação:
"Art. 10 (...)
VIII - 0,5% (meio por cento) para automóveis com até 3 (três) anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenhem a atividade de locação e que sejam destinados exclusivamente para a referida atividade excluindo ônibus e caminhões nos contratos de locação com condutor, devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016
Governador
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